A subsidiária da Honda Finance — o fundo de leasing Honda — moveu recentemente uma ação na Corte Distrital Federal de Nova Jersey, nos EUA, acusando a cidade de Newark e sua contratada, a empresa de guincho Dente Brothers, de apreender, armazenar e leiloar ilegalmente um veículo Acura Integra 2025, registrado em nome da Honda, sem observar o devido processo legal, violando gravemente os direitos patrimoniais da empresa como credora pignoratícia legalmente constituída.

Conforme consta da petição protocolada em 18 de junho, o incidente ocorreu em maio de 2025. A polícia de Newark, alegando 'infração veicular', encomendou à Dente Brothers o guincho de um Integra 2025 financiado pela Honda Finance e alugado por uma concessionária Acura. Como o documento de registro do veículo está diretamente em nome da Honda, a empresa detém, por lei, propriedade integral e direitos garantidos sobre o bem.
A petição destaca que a Honda não participou do uso cotidiano do veículo nem tinha conhecimento da apreensão policial; além disso, os agentes não apresentaram mandado de busca ou qualquer outra autorização judicial durante a operação. Somente no mês seguinte a Honda foi informada oficialmente, por correspondência, de que o veículo havia sido guinchado e apreendido — momento em que a Dente Brothers se recusou a devolvê-lo, exigindo o pagamento antecipado de 1.461 dólares norte-americanos referentes às despesas de guincho e armazenamento.
Após a recusa da Honda em efetuar o pagamento, a cidade de Newark procedeu ao leilão público do veículo, distribuindo integralmente o valor arrecadado entre o município e a Dente Brothers, sem pagar qualquer compensação à Honda. A petição afirma que, em todo o processo, não houve audiência prévia nem mecanismo de recurso posterior, e que a Honda jamais recebeu notificação formal sobre o leilão ou oportunidade para se defender.
O autor da ação alega que a cidade de Newark mantém há muito tempo um modelo operacional 'obsoleto e inconstitucional': transferir diretamente ao vencedor da licitação (empresa de guincho) o controle sobre os veículos apreendidos, conferindo-lhe, na prática, poder decisório e direito aos rendimentos decorrentes de sua destinação. Esse arranjo permite que o município evite despesas públicas com guarda, transporte e administração dos bens, mas transfere os riscos jurídicos e as perdas patrimoniais para instituições financeiras e outros credores pignoratícios de boa-fé.
A petição cita diversos julgados que respaldam essa tese: em setembro de 2024, o Tribunal de Apelações do Terceiro Circuito dos EUA decidiu que política semelhante de guincho adotada pela cidade de Butler, em Nova Jersey, viola o direito ao devido processo legal garantido pela Décima Quarta Emenda da Constituição norte-americana; em março de 2025, o Tribunal Distrital Federal do Distrito Sul de Nova York também considerou inconstitucional o procedimento de guincho da cidade de Nova York por privar credores pignoratícios de seus direitos processuais, caso movido pela Mercedes-Benz Financial Services Company.
O fundo de leasing Honda solicita à corte indenização pelos danos materiais efetivamente sofridos, bem como indenização punitiva, além da emissão de uma ordem judicial proibindo a aplicação da atual política de apreensão e leilão de veículos pela cidade de Newark. Vale destacar que o locatário do veículo não foi incluído como parte nesta ação.
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