Honda Finance processa a cidade de Newark: veículo apreendido e leiloado sem aviso prévio

Alega que governo local e empresa de guincho conspiraram para privar credores pignoratícios de seus direitos patrimoniais, citando diversos precedentes judiciais favoráveis

A subsidiária da Honda Finance — o fundo de leasing Honda — moveu recentemente uma ação na Corte Distrital Federal de Nova Jersey, nos EUA, acusando a cidade de Newark e sua contratada, a empresa de guincho Dente Brothers, de apreender, armazenar e leiloar ilegalmente um veículo Acura Integra 2025, registrado em nome da Honda, sem observar o devido processo legal, violando gravemente os direitos patrimoniais da empresa como credora pignoratícia legalmente constituída.

Modelo Honda Elysion 2026, carro branco, vista frontal, fundo com edifícios urbanos

Conforme consta da petição protocolada em 18 de junho, o incidente ocorreu em maio de 2025. A polícia de Newark, alegando 'infração veicular', encomendou à Dente Brothers o guincho de um Integra 2025 financiado pela Honda Finance e alugado por uma concessionária Acura. Como o documento de registro do veículo está diretamente em nome da Honda, a empresa detém, por lei, propriedade integral e direitos garantidos sobre o bem.

A petição destaca que a Honda não participou do uso cotidiano do veículo nem tinha conhecimento da apreensão policial; além disso, os agentes não apresentaram mandado de busca ou qualquer outra autorização judicial durante a operação. Somente no mês seguinte a Honda foi informada oficialmente, por correspondência, de que o veículo havia sido guinchado e apreendido — momento em que a Dente Brothers se recusou a devolvê-lo, exigindo o pagamento antecipado de 1.461 dólares norte-americanos referentes às despesas de guincho e armazenamento.

Após a recusa da Honda em efetuar o pagamento, a cidade de Newark procedeu ao leilão público do veículo, distribuindo integralmente o valor arrecadado entre o município e a Dente Brothers, sem pagar qualquer compensação à Honda. A petição afirma que, em todo o processo, não houve audiência prévia nem mecanismo de recurso posterior, e que a Honda jamais recebeu notificação formal sobre o leilão ou oportunidade para se defender.

O autor da ação alega que a cidade de Newark mantém há muito tempo um modelo operacional 'obsoleto e inconstitucional': transferir diretamente ao vencedor da licitação (empresa de guincho) o controle sobre os veículos apreendidos, conferindo-lhe, na prática, poder decisório e direito aos rendimentos decorrentes de sua destinação. Esse arranjo permite que o município evite despesas públicas com guarda, transporte e administração dos bens, mas transfere os riscos jurídicos e as perdas patrimoniais para instituições financeiras e outros credores pignoratícios de boa-fé.

A petição cita diversos julgados que respaldam essa tese: em setembro de 2024, o Tribunal de Apelações do Terceiro Circuito dos EUA decidiu que política semelhante de guincho adotada pela cidade de Butler, em Nova Jersey, viola o direito ao devido processo legal garantido pela Décima Quarta Emenda da Constituição norte-americana; em março de 2025, o Tribunal Distrital Federal do Distrito Sul de Nova York também considerou inconstitucional o procedimento de guincho da cidade de Nova York por privar credores pignoratícios de seus direitos processuais, caso movido pela Mercedes-Benz Financial Services Company.

O fundo de leasing Honda solicita à corte indenização pelos danos materiais efetivamente sofridos, bem como indenização punitiva, além da emissão de uma ordem judicial proibindo a aplicação da atual política de apreensão e leilão de veículos pela cidade de Newark. Vale destacar que o locatário do veículo não foi incluído como parte nesta ação.

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